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TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO SISTEMA DO BANCO DE TALENTOS

1. Aceitação das Condições de Uso

1.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso do Sistema do Programa Banco de Talentos da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), que tem por finalidade a normatização do uso do serviço do referido sistema e é uma condição prévia para o seu cadastro. Ao aceitar este Termo de Adesão e Compromisso o(a) senhor(a) assume que leu e concordou com a versão mais recente do Termo e se vincula automática e irrevogavelmente às regras nele contidas.

1.2 O serviço oferecido não envolverá nenhum tipo de ônus aos candidatos, da mesma forma que não haverá qualquer vantagem ou retribuição pelas informações e dados cadastrados no sistema e sua disposição pela Secretaria de Estado de Polícia Militar.

2. Descrição do Serviço

2.1 O Sistema do Banco de Talentos coleta e armazena as informações curriculares visando a seleção dos profissionais com perfil para a atuação nas diversas ações de educação desenvolvidas pela Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI) da SEPM, de acordo com a demanda, ou para as seleções da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) e as Guardas Municipais por meio de resolução conjunta com a SEPM.

2.2 A Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), por meio da Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI), gerenciará o Banco de Talentos.

2.3 O cadastro dos currículos será voluntário e todas as informações prestadas no Sistema do Programa Banco de Talentos são de inteira responsabilidade do cadastrado e serão avaliados a partir dos critérios estabelecidos em cada Edital de Chamada Pública.

2.4 O cadastramento dos currículos não implicará na seleção ou na contratação do profissional cadastrado.

2.5 Somente serão avaliados os currículos dos candidatos que manifestarem interesse em participar da seleção de acordo com o prazo estabelecido em cada Edital de Chamada Pública.

3. Senha e segurança

3.1 O usuário será responsável pela guarda e confidencialidade de sua senha pessoal de acesso ao sistema, além de ser inteiramente responsável por toda e qualquer atividade, registro e atualização de informações que ocorram sob o uso da mesma, inclusive para efeitos legais.

3.2 Os candidatos deverão obrigatoriamente comunicar imediatamente aos administradores do sistema, qualquer uso não autorizado de sua senha ou qualquer outra quebra de segurança de que tenha conhecimento.

3.3 A SEPM não se responsabilizará por perda ou uso da senha por terceiros, com ou sem o conhecimento do usuário.

3.3 A SEPM não se responsabilizará por perda ou uso da senha por terceiros, com ou sem o conhecimento do usuário.

3.4 Para a segurança e sigilo da senha, a SEPM recomenda ao usuário sempre sair do sistema ao final da sessão e não informar por e-mail, telefone ou outros meios de comunicação, a sua senha de acesso.

4. Compartilhamento de informações

Todas as informações cadastradas no sistema poderão ser utilizadas e disponibilizadas pela SEPM e seus órgãos vinculados, no caso das contratações. Poderão ser também divulgadas para o público externo, através da Internet ou de outros meios, exceto as informações relativas aos dados pessoais do candidato, sendo garantido o direito de não divulgação pública.

5. Condições e Obrigações do candidato

Para utilização do sistema do Programa Banco de Talentos, o candidato concorda em:

A) Fornecer informações verdadeiras e objetivas;

B) Aceitar que o candidato é o único responsável por toda e qualquer informação cadastrada, estando sujeito às consequências administrativas e legais, em decorrência de declarações falsas que vierem a causar prejuízos ao processo seletivo.

C) Não utilizar o sistema para fins ilícitos ou proibidos;

D) Não utilizar o sistema para fins de divulgação de material ilícito ou violação ao direito de terceiros;

E) Não criar falsa identidade ou utilizar o sistema para enganar terceiros ou obter benefícios;

F) Comunicar imediatamente à SEPM qualquer divergência de dados e informações cadastrados, efetuando correção.

6. Condições e obrigações da SEPM

A SEPM reserva-se o direito de:

A) Realizar a qualquer momento, auditorias acerca dos dados e demais informações cadastradas;

B) Cancelar o acesso do candidato e excluir as informações curriculares registradas, ao constatar má utilização do sistema ou qualquer outro abuso praticado (toda e qualquer atividade que provoque danos ou prejuízos a terceiros);

C) A SEPM não se responsabiliza pelas declarações falsas ou inexatas prestadas pelo candidato, que venham a causar ou não prejuízos a terceiros, às Unidades Demandantes, ao Estado do Rio de Janeiro e ao próprio processo seletivo.

7. Modificações do Termo de Adesão e Compromisso

7.1 À SEPM reserva-se ao direito de alterar o conteúdo deste Termo, sempre que houver necessidade, sendo responsabilidade do candidato sempre consultá-lo. 7.2 O cadastro implica na concordância com todas as regras, condições e obrigações estabelecidas neste Termo.

8. Legislação Aplicável

Aplica-se ao presente Termo, e às responsabilidades nele contidas, os Editais de Chamada Pública que serão divulgados para cada seleção.