Perguntas frequentes:
1. Quem realiza a seleção de profissionais para atuação nas ações de educação?
Para as seleções realizadas pela Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), as unidades de ensino serão as responsáveis pela realização da seleção, por meio de comissões designadas para esse fim. E para a Secretaria de Polícia Civil (SEPOL) e a Guarda Municipal as seleções serão realizadas por meio de resolução conjunta, desde que tenham firmado parceria com o Estado do Rio de Janeiro, através da SEPM, e que sejam cumpridas todas as regras estabelecidas nas normativas do Programa Banco de Talentos.
2. Como é composta a Comissão de Avaliação e Seleção?
A Comissão é composta por integrantes da unidade de ensino solicitante, devendo estes estar lotados nestas unidades e preferencialmente possuir experiência profissional em atividades de educação, sendo indicado ainda um membro da Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI/SEPM), orientando metodologicamente e acompanhando os trabalhos da comissão. A DGEI indica apenas um membro para compor a Comissão, com a finalidade específica de apoio metodológico sobre a execução e o monitoramento do cronograma pactuado, das publicações necessárias no Diário Oficial (DOERJ), dos cadastros disponíveis no Sistema do Banco de Talentos, protocolos de documentos, além de outras ações administrativas para o melhor desempenho das atividades sob a responsabilidade da Comissão. Não cabe ao indicado pela DGEI qualquer ingerência sobre perfis das funções a serem selecionadas e seus requisitos, bem como sobre conteúdos e quaisquer outras ações relacionadas ao direcionamento pedagógico elaborado pela unidade de ensino.
3. É a Comissão que estabelece o perfil das funções a serem selecionadas e os respectivos requisitos para cada profissional, em relação às disciplinas a serem ministradas?
Não. O quadro de disciplinas e perfis dos profissionais é elaborado no âmbito da unidade de ensino solicitante e posteriormente encaminhado à DGEI junto ao pedido de seleção e da indicação dos profissionais para comporem a Comissão. A partir daí, caberá a Comissão nomeada seguir os perfis estabelecidos.
4. A Comissão tem competência técnica para estabelecer os perfis dos profissionais a serem selecionados?
Como a elaboração dos perfis é de responsabilidade da unidade de ensino, caberá a esta valer-se das estratégias que julgar pertinentes para construção de seu projeto pedagógico e do que considera adequado para cada função, disciplina e os respectivos requisitos (formação, cursos e experiência profissional). No entanto, a Comissão nomeada poderá opinar junto à unidade de ensino quando da necessidade de ajustes nestes perfis, desde que o edital de seleção ainda não tenha sido publicado. Além disso, a Comissão também poderá solicitar a colaboração de especialistas para efetivação desses ajustes.
5. Qualquer policial pode ser indicado para compor a Comissão?
Sim, desde que lotado na unidade de ensino solicitante, independente de cargo, posto ou graduação. É desejável que atue na área de ensino.
6. Quais são as atribuições da Comissão de Avaliação e Seleção?
Cabe à Comissão de Avaliação e Seleção: I - Elaborar o edital de chamada pública de acordo com modelo estabelecido pela DGEI/SEPM; II - Proceder com as avaliações dos currículos dispostos no Banco de Talentos; III - Elaborar laudo com resultado da avaliação individual do candidato; IV - Receber e avaliar recursos; V - Produzir relatórios contendo a ata das reuniões, listas de presença, lista de selecionados com os dados pessoais dos candidatos, lista de selecionados com dados para pagamento, registro dos trabalhos da Comissão durante todo o processo e Relatório Final quando da conclusão do processo; VI - Zelar pela fiel observância do presente Regulamento nos processos de avaliação e seleção.
7. Após a publicação do edital de chamada pública os perfis poderão ser alterados?
Não.
8. A DGEI/SEPM fornece alguma listagem de candidatos cadastrados à Comissão para o início dos trabalhos de seleção?
Não. Os profissionais a partir dos Editais divulgados para cada seleção devem manifestar ativamente o interesse pela função ou disciplina. Assim sendo, a Comissão acessa com login e senha específica apenas os cadastros/currículos dos candidatos inscritos por função/disciplina, sem necessidade de que a DGEI/SEPM filtre e repasse esses dados.